000812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000812
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Liquidação, Predio urbano, Licença de habitação
Recorrente: Santos , Augusto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013245
Nr Documento: SA219770504000812
Data de Entrada: 16/06/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/51df85afba9d6f5a802568fc003702f9
Sumário
Quanto a predios urbanos, construidos de novo, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados e quer essa ocupação seja anterior quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.