018612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 018612
ACORDAO
Descritores: Graduação de créditos, Hipoteca, Penhora, Contribuição industrial, Imposto complementar, Privilégio creditório
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 7J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00046293
Nr Documento: SA219960522018612
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b82710d9948a3aac802568fc0039635f
Sumário
I - Penhorados bens imóveis para garantia dos créditos do Estado por dívidas de Contribuição Industrial e Imposto Complementar tais créditos não gozam de privilégio creditório. II - Assim, os créditos da Caixa Geral de Depósitos, garantidos por hipoteca anterior à penhora gozam de preferência sobre os referidos créditos do Estado, sendo assim graduados antes destes.