015816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 015816
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Comissão de avaliação, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Habitat-empreendimentos Imobiliarios Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048755
Nr Documento: SA219970305015816
Data de Entrada: 06/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIB CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc8e136e9055c7a2802568fc0039cfb8
Sumário
Não está fundamentada a decisão da Comissão de avaliação que, referindo-se a um prédio urbano, apenas disse que atribui os valores acima indicados, atendendo ao local, tipo de construção e à data de transmissão, por tais expressões, sendo genéricas e inócuas, não indicaram concretamente o itinerário cognoscitivo e valorativo do órgão colegial, não sendo pois perceptível por um destinatário normal já que não se esclarecem os motivos de facto e de direito que motivaram a decisão.