079601 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 079601
ACORDAO
Descritores: Divorcio litigioso, Separação de facto, Concorrencia de culpas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005994
Nr Documento: SJ199012110796011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d98f93dcb173aef802568fc00399c26
Sumário
No divorcio com fundamento em separação de facto, não se sabendo como ou porque o autor saiu e se manteve fora de casa, que era a morada de familia, mas provando-se que ambos os conjuges ambos se quiseram aproveitar da separação em seu proveito e formularam o proposito ou nele se mantiveram, de não restabelecer a vida conjugal, dado deduzir-se que existe uma igualdade de concorrencia de ambos os conjuges no divorcio, pelo que se afasta a presunção do artigo 799 do Codigo Civil e não ha que fazer declaração de culpa na sentença que decretou o divorcio.