021186 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 021186
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Contrato promessa, Compra e venda, Direito de retenção, Posse precária, Penhora, Bens imóveis, Caixa geral de depósitos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047358
Nr Documento: SA219970611021186
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e118772b1fd6224d802568fc0039bd8c
Sumário
I - O promitente comprador tem posse precária da coisa e não a posse jurídica. II - Não pode assim deduzir embargos de terceiro contra a penhora efectuada em processo de execução fiscal para garantir o pagamento de uma dívida à Caixa Geral de Depósitos. III - O direito de retenção é um direito de garantia e não de gozo. IV - Assim, o direito de retenção não obsta à penhora da coisa.