O indeferimento pelo Secretário de Estado da Administração Educativa de requerimento de docente contratado, para alteração da cláusula do contrato de prestação de serviço docente respeitante ao índice remuneratório, não consubstancia um acto administrativo resolutório do diferendo sobre o referido índice existente entre as partes, assumindo antes a natureza de declaração negocial que não aceita alterar uma cláusula do contrato.