0124580 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 0124580
ACORDAO
Descritores: Penhora, Desconto em processo executivo, Custas, Processo parado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000050
Nr Documento: RP199103050124580
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eded55de4be426ad8025686b006614a5
Sumário
Não podendo efectivar-se a penhora ordenada sobre um terço do vencimento do executado por se verificar que estão a decorrer descontos sobre essa facção por via de penhoras ordenadas em outros processos e verificando-se tal situação quando o exequente fez a ultima nomeação, o processo em que esta teve lugar não tem de aguardar que cessem os descontos em curso e deve ser mandado oportunamente a conta, tendo em consideração o disposto nos artigos 823. 1, f) do C.P.C., e 122. 2, do C.C. Jud.