005703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 005703
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Acusação, Legitimidade, Representante da fazenda publica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00024938
Nr Documento: SA219900110005703
Data de Entrada: 18/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1475afa04dd38b13802568fc00378e2b
Sumário
A entrada em vigor do Est. Trib. Adm. Fiscais e da Lei de Processo deixou intocada a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação.