077067 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 077067
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Caducidade, Novo arrendamento, Ocupação ilícita de prédio urbano, Responsabilidade civil
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028749
Nr Documento: SJ198903300770672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bcc6a9780b143d3d802568fc003b0430
Sumário
I - Não se tendo provado que, embora vivendo no mesmo andar, a Ré o habitasse em economia comum com a respectiva arrendatária, que entretanto veio a falecer e não perdurando tal cohabitação há mais de cinco anos, o arrendamento caducou e não assiste à Ré o direito a novo arrendamento. II - Sendo a Ré terceiro em relação ao contrato de arrendamento celebrado com a falecida, nele permanecendo sem qualquer título e recusando-se a desocupá-lo, com tal atitude comete um ilícito extra-contratual, incorrendo em responsabilidade civil pelos prejuízos decorrentes da sua ilícita ocupação.