07P22 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Mendes
Processo: 07P22
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefacientes, Correio de droga, Medida concreta da pena
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ2007020700223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1790833717670d68802572dd002997a6
Sumário
Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, de nacionalidade venezuelana, sem qualquer ligação a Portugal, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, em trânsito para Amsterdão, trazendo consigo 70 embalagens de cocaína – 41 das quais dissimuladas sob a roupa que trazia e as demais no interior do corpo – com o peso líquido total de 861,07 g.