007593 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007593
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Professor efectivo, Assistente provisorio, Instituto industrial e comercial
Recorrente: Moura , Damião
Recorridos: Minfin
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINFIN DE 1967/07/06.
Nr Convencional: JSTA00018132
Nr Documento: SA119680510007593
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2220c5591d6d30ac802568fc00373dcc
Sumário
O anterior tempo de serviço como assistente provisorio do Instituto Industrial e Comercial do Porto por parte de um seu professor ordinario, so pode contar para efeitos de aposentação, se o mesmo tiver sido requerido nos termos do artigo 11 do DL n. 26503, de 6-04-36 (o que não aconteceu), ou se por esse tempo de serviço o interessado houvesse contribuido para a Caixa de Aposentações (o que tambem, no caso decidido, não ocorreu).*