9610403 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9610403
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena, Pena privativa da liberdade, Pena de multa, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00018363
Nr Documento: RP199606199610403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9537ef0d0decc7308025686b0066cfd8
Sumário
I - Integra o crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido nos termos do artigo 292 do Código Penal o facto de o arguido ter conduzido um veículo ligeiro de passageiros, com uma taxa de alcoolemia de 2,36 g/l, na via pública. II - Não tendo, porém, antecedentes criminais e não sendo conotado como consumidor de bebidas alcoólicas, assumindo sem peias a responsabilidade do evento, além de que agiu com dolo eventual, mostra-se adequada a aplicação de pena não privativa de liberdade que se perfila como alternativa à pena de prisão cominada no ilícito respectivo.