034570 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 034570
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Aplicação da lei no tempo, Processo pendente
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039934
Nr Documento: SA119940505034570
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9789c0f027bd08bd802568fc00390830
Sumário
A Lei n. 7/92, de 12 de Maio, é aplicável aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor, mesmo já julgados por decisão não transitada, aplicando-se os termos processuais nela previstos, designadamente a exigência de instrução da petição com a declaração prevista na alínea d) n. 3 do art. 18, funcionando o processo anterior como petição desse novo procedimento administrativo.