047467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 047467
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Princípio da proporcionalidade, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056142
Nr Documento: SA120010531047467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcdbdfc318fc6bb080256ad5003476d0
Sumário
I - Em sede das penas disciplinares, o princípio da proporcionalidade postula a adequação da pena imposta à gravidade dos factos apurados. II - A medida punitiva a aplicar deverá assim, ser aquela que, sendo idónea aos fins a atingir se apresente como menos gravosa para o arguido. III - Pode, a este propósito, falar-se do princípio da intervenção mínima, necessariamente ligada ao princípio do "favor libertatis", que deve levar a administração a escolher de entre as medidas que satisfaçam igualmente o interesse público, a que se configure como menos lesiva.