077900 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 077900
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arresto, Manifesto de juros, Suspensão da instância, Exportação ilícita de capitais, Processo declarativo, Imposto de capitais, Acção
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022871
Nr Documento: SJ198906060779001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9d8b7dd8f65b099802568fc003a8509
Sumário
I - Nos termos do artigo 281 do Código de Processo Civil deve suspender-se a instância em processo de arresto para garantia da dívida de juros, enquanto não se mostrar que se acha feito o respectivo manifesto. II - O conceito de acção contido no citado artigo 281 não envolve o significado rigoroso do artigo 4 do mesmo Código, abrangendo todo e qualquer processo. III - O ilícito cambial a que se refere o Decreto-Lei n. 183/70 de 28 de Abril só tem aplicação quando se mostre haver importação ou exportação de capitais.