063304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 063304
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Acção, Pressupostos, Lei aplicavel, Promessa de casamento, Facto notorio, Transito em julgado
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Documento: SJ197102090633041
Referência Publicação: LIVRO 193, F.215 V.
BMJ N204 ANO1971 PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de17319c45024575802568fc0039a41e
Sumário
I - Ao fixar os requisitos de admissibilidade de uma acção, a lei concede uma faculdade que so pode ser exercida em conformidade com a lei vigente ao tempo em que a acção e proposta. II - A notoriedade a que se refere a alinea c) do artigo 1860, o artigo 1862 e o artigo 1864 do Codigo Civil corresponde ao conceito de "facto notorio" consagrado no n. 1 do artigo 544 do Codigo de Processo Civil - o que seja do conhecimento geral. III - Desde que uma decisão julgou improcedente um dos fundamentos da acção, so em recurso interposto pelo autor poderia discutir-se a verificação desse fundamento.