I- Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei.
II- O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto.
III- Deve por isso ser recebida a acusação deduzida pela
FP apenas para condenação em imposto e juros compensatórios por estar prescrito o procedimento judicial pela infracção.