017084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017084
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Transgressão fiscal, Imposto complementar - secção b, Prescrição do procedimento, Extinção do procedimento judicial, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Juros compensatórios
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes & Lopes Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 8J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00039604
Nr Documento: SA219940309017084
Data de Entrada: 09/06/1993
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/997e33cea2536bd8802568fc0039059d
Sumário
I - Na vigência do CPCI, extinto o procedimento judicial por prescrição, o processo de transgressão deve prosseguir seus termos para cobrança do imposto que nele haja sido "liquidado" nos termos previstos na lei. II - O processo de transgressão, na medida em que permite a fixação do imposto em dívida, tem a natureza de um processo jurisdicional declarativo da dívida de imposto. III - Deve por isso ser recebida a acusação deduzida pela FP apenas para condenação em imposto e juros compensatórios por estar prescrito o procedimento judicial pela infracção.