072922 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 072922
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Acidente de viação, Calculo da indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013698
Nr Documento: SJ198512170729221
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46b828f8d549157a802568fc003a2f1f
Sumário
I - Não tendo sido violada qualquer norma das previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não tem poder de censura sobre a materia de facto dada como provada pelas Instancias. II - Se e certo que a fixação do montante da indemnização constitui materia de direito, certo e tambem que essa fixação tera de assentar nos dados de facto definitivamente fixados nas Instancias, ficando apenas para o Supremo a apreciação e eventual correcção dos criterios adoptados no calculo dos prejuizos materiais e o prudente arbitrio do julgador de caracter eminentemente subjectivo.