9921327 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 9921327
ACORDAO
Descritores: Deveres conjugais, Dever de respeito, Dever de cooperação e assistência conjugal, Violação, Divórcio, Cônjuge culpado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028953
Nr Documento: RP200005029921327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f7a7f5ffdb587b3802568fd0048b7d6
Sumário
Estando provado que o Réu, no decurso da vida conjugal, chegava várias vezes a casa a altas horas da noite e sem aviso e que, um dia, se dirigiu ao Cartório Notarial em, que a Autora prestava serviço como segunda ajudante e aí, na presença de praças da Guarda Nacional Republicana, a agrediu com uma bofetada, tendo sido conduzido, preso, à presença do Juiz de Instrução, mostram-se violados, de forma grave, os deveres conjugais de respeito e cooperação, comprometendo a possibilidade de continuação da vida comum entre ambos, justificando-se, por via disso, o divórcio, sendo considerado o Réu único e exclusivo culpado.