074087 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 074087
ACORDAO
Descritores: Acção possessoria, Arrendamento urbano, Materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012364
Nr Documento: SJ198701150740872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a54df5e03de9475802568fc003a109e
Sumário
I - Tendo o Autor demonstrado ser proprietario do res-do-chão em causa, inscrito em seu nome na Conservatoria do Registo Predial - artigo 7 do respectivo Codigo - e o Reu estar a ocupa-lo sem qualquer titulo, pois não provou o arrendamento verbal que diz ter celebrado com o Autor, embora valido, se existisse - artigos 1 e 2, do Decreto- -Lei n. 188/76, de 12 de Março, e artigo 1 do Decreto- -Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro, que revogou aquele. II - O Supremo não pode apreciar a materia de facto, como tribunal de revista que e, tendo de aceitar os factos fixados pelas instancias.