028238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 028238
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Agente administrativo, Requisitos de admissão, Concurso interno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052977
Nr Documento: SAP20000118028238
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/289fd5c8100fda4880256982003a44b8
Sumário
Para efeitos do disposto no art.º 7°, nº 2 do Dec.Lei 44/84 de 3 de Fevereiro, e na vigência deste diploma, deviam considerar-se agentes para efeitos de admissão aos concursos aí previstos, os interessados que desempenhassem funções ao serviço de pessoas colectivas de direito público, aí admitidas a qualquer título mesmo que sem expressão formal), em regime de tempo completo, sujeitos à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço, e que contassem mais de 3 anos de serviço naquelas condições.