010640 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010640
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Recurso jurisdicional, Ambito do recurso jurisdicional
Recorrente: Fernando Seabra de Andrade Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00030153
Nr Documento: SA219901107010640
Data de Entrada: 14/06/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe703f37aef1ba2b802568fc0037e17a
Sumário
Se na impugnação judicial deduzida contra a liquidação de determinado tributo nada refere quanto a exigencia de juros compensatorios, desta questão não tendo a decisão conhecido, não pode a parte, no recurso que interpunha de tal decisão questionar a correção da liquidação de tais juros compensatorios.