I- E materia de facto o apurar a vontade real das partes bem como a interpretação da vontade delas nos negocios juridicos, se bem que ja seja materia de direito a determinação do sentido juridico relevante na declaração negocial das partes.
II- Tendo a Relação estabelecido que determinada divida ainda não estava vencida, esta-se perante materia de facto que o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar.