I- Proposta uma acção de despejo com fundamento em sublocação não autorizada, falta de residência permanente e cobrança pelo inquilino da renda superior
à legal, cada um destes factos constitui uma causa de pedir autónoma.
II- A circunstância de a acção não ter procedido por dois desses fundamentos, não obsta a que se conheça do terceiro.
III- O ter sido julgado caduco o direito de pedir a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na sublocação não tolhe o direito de ela se pedir com fundamento em facto diverso, se por este o direito ainda não houver caducado.
IV- O prazo de caducidade do artigo 1094 do Código Civil conta-se a partir da data em que a falta terminou, ainda que o senhorio tenha tido conhecimento dela há mais de um ano.