0066621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0066621
ACORDAO
Descritores: Exame sanguíneo, Obrigatoriedade de comparência, Carta rogatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000842
Nr Documento: RL199301190066621
Referência Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7cb13a77af1e914780256803000069aa
Sumário
Caso o indigitado pai declare que se opõe à realização de exame hematológico não só não se pode obrigar o mesmo a fazer a colheita de sangue, como não deve ser ordenada a sua comparência sob custódia para esse efeito, mesmo que se trate de diligência requerida em carta rogatória.