0120885 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0120885
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendatário, Morte, Comunicação, Falta, Contrato, Cessação
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035600
Nr Documento: RP200301140120885
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d01454fa8017caa480256ce900349bc6
Sumário
No contrato de arrendamento para comércio ou indústria o não cumprimento, pelos herdeiros do arrendatário falecido, do dever de comunicação ao senhorio referido no artigo 112 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, não faz cessar o contrato; ele continua em vigor, mantendo os herdeiros o lugar de arrendatário de acordo com as regras legais da sucessão.