000636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000636
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Suprimentos, Lucro dos socios, Valores sociais
Recorrente: D C Mirão Junior Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013888
Nr Documento: SA219761202000636
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5595a6462b211bef802568fc0037106d
Sumário
As quantias lançadas, como lucros, a credito das contas individuais dos socios, posto que intituladas estas "Valores sociais", não constituem suprimentos, pelo que são passiveis de imposto de capitais, secção B (artigo 6, n. 1, do respectivo Codigo), cujo pagamento se efectuara nos termos do artigo 40 do mesmo diploma, acrescendo a infracção ao artigo 42 desse Codigo quando não haja sido feito o desconto desse imposto nas importancias pagas.