I- Os tribunais do contencioso administrativo não podem julgar, principal ou incidentalmente, questões sobre titulos de propriedade.
II- A decisão do tribunal comum sobre determinada relação, logo que transitada em julgado, tem de ser acatada por todos os tribunais, bem como por quaisquer autoridades, quando aquela relação lhes for submetida, quer a titulo principal (repetição de causa), quer a titulo prejudicial (como fundamento ou base de qualquer outro seu efeito).
III- O registo predial e um principio meramente declarativo, publicando situações existentes fora dele, sem que a realidade registal prevaleça sobre a realidade substantiva.