9240885 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9240885
ACORDAO
Descritores: Acção cível conexa com a acção penal, Amnistia, Prosseguimento do processo, Forma de processo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00006607
Nr Documento: RP199212169240885
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de686815a1b640108025686b0066554c
Sumário
I - O conhecimento do pedido cível em processo penal constitui uma forma de processo especial relativamente ao processo comum civil. II - No caso de extinção da acção penal por amnistia, o processamento do pedido de indemnização solicitado pelo interessado ao abrigo do disposto no artigo 12, nº 3 da Lei 23/91 de 04/07 obedece ao regime do processo comum, devidamente adaptado. III - Deste modo, a falta do arguido e seu advogado a julgamento já adiado uma vez com base nessa mesma falta, não constitui qualquer nulidade processual.