99B1117 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 99B1117
ACORDAO
Descritores: Constituição, Propriedade horizontal, Acórdão, Remissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00039808
Nr Documento: SJ20000113011172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1355fd46790c410802569900054d75a
Sumário
I - A unanimidade dos condóminos exigida nos nsº 1 e 2 do artigo 1419º do C.Civil, deve aferir-se à data da celebração da respectiva escritura de modificação do título de constituição da propriedade horizontal, ou, da acta de condomínio em que se vazou aquele acordo. II - No âmbito do artigo 713º, nº 5, do C.P.C., ao Supremo pode, apenas, remeter-se para os fundamentos da decisão recorrida, ao negar-se provimento ao agravo.