027545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque Gouveia
Processo: 027545
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Perda de mandato, Competência da câmara municipal, Deliberação, Despacho ministerial, Acto definitivo, Acto lesivo, Recurso contencioso, Acto pressuposto
Sumário
I - Por não ser acto definitivo nem provocar uma lesão actual o despacho ministerial a qualificar certas ilegalidades cometidas por Presidente da Câmara como "graves" não é impugnável. II - Tal qualificação que é uma proposta é tão só um pressuposto de eficácia da deliberação do Plenário do órgão municipal, mas que não vincula este. III - Justifica-se, assim, que só com a declaração da perda de mandato se possa discutir em recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo a legalidade da proposta consubstanciada no despacho ministerial e a existência material dos factos constantes do inquérito.