003311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003311
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Transgressão fiscal, Declaração modelo 3a, Recusa de exibição de escrita
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Transportes Simões Sergio Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005547
Nr Documento: SA219851009003311
Data de Entrada: 27/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a2970233bcb00537802568fc003849f5
Sumário
I - A não apresentação de declaração no prazo fixado de harmonia com o paragrafo 3 do art. 142 do CCI constitui a infracção prevista neste paragrafo e punida, nos termos da sua remissão expressa, com a multa do art. 147. II - Porque tal remissão e, assim, limitada a sanção, não ha que exigir dolo para a existencia daquele ilicito, paralelamente ao que sucede com a recusa de exibição, esta especialmente prevista e punida no apontado art. 147.