022474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022474
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Oposição de julgados, Acto confirmativo, Mesma questão de direito
Recorrente: Soc Turistica Clima-sol Sarl
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/06/03 - AC 1 SECÇÃO PROC22847 DE 1986/05/15.
Nr Convencional: JSTA00030557
Nr Documento: SAP19891214022474
Data de Entrada: 16/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6814ee336c8a405802568fc0037e5fa
Sumário
Não ha oposição de julgados que justifique o prosseguimento do respectivo recurso ao abrigo do artigo 24, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais entre dois acordãos da Secção que se decidiram pela natureza confirmativa de actos neles em causa, tendo em conta o mesmo conceito de acto confirmativo, sem embargo de num deles se explanarem os elementos doutrinarios desse conceito enquanto no outro eles apenas estão implicitos.