Não gozam de direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes, quando a alienação abrange um conjunto de prédios que, embora formando uma exploração agrícola de tipo familiar, se encontram dispersos.
Texto
N
0021430
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Não gozam de direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes, quando a alienação abrange um conjunto de prédios que, embora formando uma exploração agrícola de tipo familiar, se encontram dispersos.