É extemporânea a reclamação que os contribuintes apresentaram contra o valor atribuído a uma quota social para a liquidação do imposto, quando apresentada fora do prazo fixado pelo artigo 87 do respectivo Código.
Deve na liquidação do imposto ser deduzido o passivo da herança quando representado por letras, nos termos do artigo 28, n. 1, do mesmo Código.