015421 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015421
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Reclamação ordinária, Passivo da herança, Matéria colectável, Letra
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020221
Nr Documento: SA219660713015421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77dcb6142eab2f7e802568fc0038fdab
Sumário
É extemporânea a reclamação que os contribuintes apresentaram contra o valor atribuído a uma quota social para a liquidação do imposto, quando apresentada fora do prazo fixado pelo artigo 87 do respectivo Código. Deve na liquidação do imposto ser deduzido o passivo da herança quando representado por letras, nos termos do artigo 28, n. 1, do mesmo Código.