005586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 005586
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recurso para a secção do contencioso tributario, Ambito do recurso jurisdicional, Conclusões
Recorrente: Emp Textil Bellino & Bellino Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022425
Nr Documento: SA219880608005586
Data de Entrada: 12/02/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/45a6f198a1b7327a802568fc00389915
Sumário
I - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões, tendo em conta a decisão que se pretende ver anulada por estar ferida das ilegalidades invocadas. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo apreciar em recurso a sentença de 1 instancia que ja fora apreciada pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia, uma vez que nas conclusões e na formulação do pedido so se ataca a sentença de 1 instancia.