018708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018708
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Acto constitutivo de direitos, Acto condicional
Recorrente: Industrias Jomar-madeiras e Derivados Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Nr Convencional: JSTA00012011
Nr Documento: SA119850221018708
Data de Entrada: 21/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f04a591b08ef5b7802568fc0036ee3d
Sumário
Não e qualificavel como constitutivo de direitos [artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA)] um despacho que deferiu pedido de isenção de direitos e sobretaxa de importação sob condição ou na base de pressuposto cuja não verificação se vem a apurar.