Tendo os arguidos - Marta, Emília e Ezequiel - em conjugação de esforços, na via pública e à vista de várias pessoas, agredido a murro, com uma soca e puxado os cabelos ao subintendente da PSP, para que o Ezequiel se libertasse e se pusesse em fuga com o saco que aquele pretendia apreender, por suspeitar que continha estupefacientes, provocando-lhe escoriações várias e ferida no couro cabeludo e impedindo-o de exercer as suas funções, a pena de prisão efectiva (19 meses pelo crime do artigo 347 do Código Penal) mostra-se adequada face às exigências de prevenção e a intensidade do dolo, mesmo levando em conta tratar-se de delinquentes primários.