008819 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008819
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Registo mineiro, Sobreposição de area, Suspensão do processo administrativo
Recorrente: Caulinorte-comp Nac de Caulinos Lda
Recorridos: Se da Industria - Comp Anglo-portuguesa de Caulinos Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1972/09/16.
Nr Convencional: JSTA00015723
Nr Documento: SA119731122008819
Data de Entrada: 23/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR PROC ADM GRAC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b088db2f835cae81802568fc0037b3d9
Sumário
I - E legal a suspensão de processo administrativo de concessão mineira ate decisão final de outro processo de concessão relativo a area sobreposta e fundado em registo mais antigo. II - Não constitui nem substitui tal decisão, que exclusivamente compete a Administração, o acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou o despacho ministerial de deferimento da concessão prioritaria por vicio de forma na publicação do edito, anulando o processo desde essa fase, pelo que a Administração o fez prosseguir desde então.