I- E legal a suspensão de processo administrativo de concessão mineira ate decisão final de outro processo de concessão relativo a area sobreposta e fundado em registo mais antigo.
II- Não constitui nem substitui tal decisão, que exclusivamente compete a Administração, o acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anulou o despacho ministerial de deferimento da concessão prioritaria por vicio de forma na publicação do edito, anulando o processo desde essa fase, pelo que a Administração o fez prosseguir desde então.