0010377 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0010377
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prazo de interposição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031652
Nr Documento: RP200103210010377
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8a61d5cb73705d9180256a63003d1a20
Sumário
O prazo para interposição de recurso da decisão administrativa, em processo de contra-ordenação, é um prazo não judicial. Consequentemente, não lhe é aplicável o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil, nem o disposto nos artigos 107 n.5 do Código de Processo Penal e 145 n.6 do Código de Processo Civil, por força do preceituado no artigo 41 do Decreto-Lei n.433/82, de 28 de Outubro.