0006496 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Jacinto
Processo: 0006496
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Cumprimento, Garantia das obrigações, Garantia real, Penhor, Acção especial, Venda
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020679
Nr Documento: RL199002080006496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ef35d0a1f6383e418025680300032468
Sumário
I - O valor da coisa a considerar na venda de penhor é o que se obtiver na venda ou resultar do processo de adjudicação. II - Esse valor pode ser inferior ou superior ao do crédito, executando-se outros bens se os houver, ou entregando-se o remanescente a quem houver constituído o penhor, conforme o caso.