002753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002753
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição a execução, Legitimidade activa, Impugnação de liquidação, Mutuo, Ilegalidade concreta
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barros , Manuel
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005663
Nr Documento: SA219860305002753
Data de Entrada: 27/01/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5552b4409270133b802568fc00384b30
Sumário
I - Não preenche o conceito de ilegitimidade prevista na alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) o facto de o sucessor do devedor que figura no titulo executivo não ser titular de qualquer rendimento por o mutuo ja estar extinto, embora seja liquidado imposto de capitais, secção B, por o manifesto ainda se encontrar em vigor. II - Este imposto liquidado, por não haver rendimentos, e ilegal - ilegalidade em concreto -, a qual não esta abrangida pela alinea a) do artigo 176 do CPCI.