I- Provado que todos os reus agiram conjuntamente e por acordo, tomando, todos eles, parte directa na execução do crime, praticando actos que consubstanciam o conceito de subtração, cometeram eles, em co-autoria o crime de furto.
II- Ha que definir, em cada caso, o grau de culpa, pressuposto fundamental da medida da pena, para o que se deverão ter em consideração todas as circunstancias que, não fazendo parte do tipo do crime deponham a favor do agente ou contra ele.
III- Se essas circunstancias não forem identicas, não poderão igualar-se as penas na sua medida.
IV- Se um dos reus tem apenas 18 anos de idade, isso basta para lhe diminuir a pena em relação aos restantes e suspender-lhe a execução da pena, se a simples censura do facto e a ameaça da pena se mostrarem suficientes para o afastar da criminalidade e para satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime.