019062 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019062
ACORDAO
Descritores: Iva, Liquidação, Correcção da liquidação, Notificação, Preterição de formalidade
Recorrente: Costa & Irmãos Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044624
Nr Documento: SA219950927019062
Data de Entrada: 08/02/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/33b7b8ce71a7cf0f802568fc0039457e
Sumário
I - O chefe da repartição de finanças pode rectificar a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado quer através de meras operações aritméticas quer recorrendo a presunções ou estimativas por carência de elementos. II - Só há lugar a reclamação perante o chefe de repartição de finanças quando o apuramento do imposto seja feito por meio de presunções ou estimativas. III - A notificação para reclamar é a notificação efectuada nos termos do artigo 27 do CIVA.