021876 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021876
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Autoridade recorrida, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02.
Nr Convencional: JSTA00023899
Nr Documento: SA119861202021876
Data de Entrada: 06/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afae7702fee127e1802568fc003784f8
Sumário
I - Na vigencia do n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de 17/6, a petição de recurso tinha de ser entregue nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto. II - Esse serviço e no respeito a Ministros e Secretarios de Estado, o seu Gabinete, salvo se houver disposição legal que a outro serviço atribua competencia para o efeito. III - Entregue a petição em serviço não vocacionado para a receber e submeter a despacho do autor do acto e remetida ela directamente ao S.T.A. o recurso enferma de ilegalidade na sua interposição, que conduz a que seja rejeitado.