024990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024990
ACORDAO
Descritores: Doença agravada em serviço, Deficiente das forças armadas, Acto confirmativo
Recorrente: Correia , Carlos
Recorridos: General Ajudante-general do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00021398
Nr Documento: SA119880204024990
Data de Entrada: 14/05/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f36212e33149a163802568fc003764c4
Sumário
Não e confirmativo o despacho que, apos novas diligencias, designadamente observações clinicas de especialidade e juntas medicas, nega a aplicação do regime do Decreto-Lei n. 43/76, de 20 de Janeiro (DFA), com fundamento, não em a doença não ter qualquer relação com o serviço, como no despacho anterior, mas por, sendo embora a doença agravada em serviço, não o ter sido em serviço de campanha.