018018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018018
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Zona de turismo, Estância hidrológica e repouso, Caducidade de classificação
Sumário
I - Para os efeitos de incidência em imposto de turismo, nos termos do Reg. do Imposto de Turismo, aprovado pelo D.L. 134/83, de 19.3, é de considerar Zona de Turismo o enquadramento turístico que o Dec. 10353, de 21.11.24, designou de estância hidrológica e repouso. II - Todavia, esta classificação é susceptível de extinção por caducidade, em face do perecimento dos pressupostos em que assentou - a existência material da estância hidrológica como tal classificada, de que a existência real de orgãos locais de turismo é facto-índice relevante.