018018 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018018
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Zona de turismo, Estância hidrológica e repouso, Caducidade de classificação
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Casa Patinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040381
Nr Documento: SA219941012018018
Data de Entrada: 16/03/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71ecf975e3a05058802568fc00397c75
Sumário
I - Para os efeitos de incidência em imposto de turismo, nos termos do Reg. do Imposto de Turismo, aprovado pelo D.L. 134/83, de 19.3, é de considerar Zona de Turismo o enquadramento turístico que o Dec. 10353, de 21.11.24, designou de estância hidrológica e repouso. II - Todavia, esta classificação é susceptível de extinção por caducidade, em face do perecimento dos pressupostos em que assentou - a existência material da estância hidrológica como tal classificada, de que a existência real de orgãos locais de turismo é facto-índice relevante.