024114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024114
ACORDAO
Descritores: Concurso, Abertura de concurso, Prorrogação de prazo, Acto destacavel, Legitimidade activa
Sumário
I - Não se configura como acto destacavel, por não constituir decisão final relativamente a certa pessoa nem comprometer irremediavelmente em certo sentido a decisão a tomar, uma "declaração" de prorrogação por mais quinze dias do prazo inicial de um concurso de provimento. II - Dispõe de legitimidade a recorrente que, atraves da repetição do acto final, teria possibilidade de obter, em tal concurso, uma classificação mais favoravel.