024114 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 024114
ACORDAO
Descritores: Concurso, Abertura de concurso, Prorrogação de prazo, Acto destacavel, Legitimidade activa
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00029941
Nr Documento: SA119910131024114
Indicações Eventuais: A DECISÃO RESPEITA A QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS PELA ENTIDADE RECORRIDA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/927999cad97c3406802568fc0037af5e
Sumário
I - Não se configura como acto destacavel, por não constituir decisão final relativamente a certa pessoa nem comprometer irremediavelmente em certo sentido a decisão a tomar, uma "declaração" de prorrogação por mais quinze dias do prazo inicial de um concurso de provimento. II - Dispõe de legitimidade a recorrente que, atraves da repetição do acto final, teria possibilidade de obter, em tal concurso, uma classificação mais favoravel.