00A414 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lemos Triunfante
Processo: 00A414
ACORDAO
Descritores: Deserção de recurso, Incidentes da instância, Habilitação, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040531
Nr Documento: SJ200006060004141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7d6f7619863429bb80256a4c003a7860
Sumário
I- Tendo os réus recorrido da sentença, o recurso deve ser, ainda que oficiosamente julgado deserto por inércia das partes em promover o incidente de habilitação de qualquer delas que tenha falecido. II- O ónus de impulso cabe a qualquer delas.