40910A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 40910A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Presunção de legalidade do acto administrativo
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046425
Nr Documento: SA11996100140910A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8c434a80dcee6ca6802568fc00396781
Sumário
I - O acto administrativo goza da presunção de legalidade, com inerente presunção de veracidade dos seus pressupostos de facto. II - A decisão do incidente de suspensão de eficácia parte do pressuposto da referida presunção de legalidade e não entra na análise das ilegalidades de que porventura o acto padeça. III - É por isso irrelevante, para efeito de demonstração dos requisitos das als. a) a c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, tudo o que neste domínio se alegue a respeito de eventuais vícios do acto.